A aposentadoria é um dos momentos mais importantes na vida de um trabalhador, ela será o provento ou, complemento financeiro de uma família por muitos anos e, por esta razão, precisa de atenção e cuidados especiais
Envie sua Carteira de Trabalho e CNIS que faremos análise gratuita de sua aposentadoria
Seja Bem Vindo
ao site da Sgotti Advocacia
A Sgotti Advocacia presta assessoria na área trabalhista e previdenciária com abrangência nacional.
Nossa missão é levar o máximo de informação possível aos cidadãos.
Agende a sua consulta gratuita trabalhista ou previdenciária através do nosso número de WhatsApp (11) 9 4802-5412.
Contamos com Advogados pós-graduados e altamente capacitados para esclarecer todas as dúvidas de nossos clientes. Cada cliente é tratado de forma individual e especial.
STF forma maioria contra mudanças feitas por Bolsonaro no Conade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (18/10), para invalidar alterações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no formato das eleições e na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O julgamento virtual acaba oficialmente às 23h59.
Ana Araújo/Ag. CNJ.Cadeira de rodas em corredor branco, semelhante ao de um hospital
Associações argumentaram que mudanças reduziram a participação da sociedade no Conade
A maioria dos ministros ainda estipulou que as organizações escolhidas com base nessas regras sejam mantidas na composição do conselho até o fim do mandato, em 2025. Eles também definiram que todos os atos praticados pelo conselho até lá são válidos.
O Conade é um colegiado consultivo e deliberativo sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), que também tem a função de monitorar o cumprimento da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência por parte da administração pública.
Criado em 1999, o órgão atualmente é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua composição é paritária: a administração pública e a sociedade civil têm igualdade numérica de votantes._
Os Decretos 10.177/2019 e 10.841/2021, editados por Bolsonaro durante sua gestão, estabeleceram um processo seletivo para escolha dos representantes da sociedade civil no Conade, anterior à tradicional eleição.
O edital (publicado em 2021) voltado à escolha das entidades para o mandato de 2022 a 2025 também definiu que alguns participantes — como organizações de empregadores, de trabalhadores e da comunidade científica — não têm direito ao voto na fase de eleição.
No modelo anterior, o próprio Conade conduzia eleições para representantes da sociedade civil e indicava a participação de todas as instituições, sem restrição de direito ao voto e sem a fase de processo seletivo.
Em 2022, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) acionou o STF para contestar as novas regras. Para a entidade, elas violaram a democracia representativa e reduziram a participação da sociedade na formulação das políticas públicas em favor das PcD._
Na visão da FBASD, os decretos autorizaram a administração pública a escolher os representantes da sociedade civil em um órgão independente.
Outro ponto questionado foi a exclusão de algumas entidades. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (Ampid) ficou de fora da lista de representantes da sociedade civil. Já os conselhos estaduais e municipais dos direitos das PcD foram suprimidos da lista de representantes de órgãos governamentais.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, declarou inconstitucionais as mudanças promovidas pelos decretos e os editais de processo seletivo elaborados com base neles. Ele também propôs modular os efeitos da decisão, para manter a composição atual até o fim do mandato.
Até o momento, o relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.
Toffoli explicou que o “caráter de mecanismo independente” é “característica fulcral do Conade”. Por isso, na sua visão, a previsão de um processo seletivo para escolha dos membros “não parece se coadunar com o ordenamento constitucional”.
Ele ressaltou que não se trata da melhor escolha para a administração pública, “de acordo com sua conveniência e discricionariedade”. A escolha deve se basear em “mecanismos de participação e representação da sociedade civil”.
O magistrado também não viu justificativa para a “restrição do universo de votantes nas eleições de conselheiros” e classificou tal regra como uma “verdadeira interferência” da administração pública no processo eleitoral do órgão.
Como o Conade faz parte de um ministério, Toffoli reconheceu que a administração pública tem “um espaço para regular o funcionamento do órgão”, mas desde que não viole sua independência.
“O Conade não é dotado de uma independência absoluta, mas é possível afirmar que a administração pública estará invadindo o espaço de deliberação do órgão quando adotar medidas que possam interferir em sua finalidade última”, assinalou.
Para Toffoli, qualquer regra que dê à administração pública a capacidade de selecionar os representantes da sociedade civil no Conade “coloca em xeque o exercício independente das atividades” desses membros — pois eles podem “estabelecer um contraponto ao direcionamento dado pelos órgãos governamentais às políticas públicas” para PcD.
Quanto à Ampid e aos conselhos estaduais e municipais, o relator afirmou que “não há como se estabelecer, em abstrato, à luz da Constituição, quais órgãos seriam imprescindíveis para o exercício das competências do colegiado”. Por isso, ele manteve as exclusões._
Tribunal de Justiça de São Paulo empossa três novos desembargadores
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu posse, nesta quinta-feira (17/10), a três novos desembargadores. Antonio Benedito Morello, Klaus Marouelli Arroyo e Maria Salete Corrêa Dias chegam ao tribunal após mais de 30 anos de dedicação à magistratura.
Reprodução/ TJ-SP
Os novos desembargadores Antonio Benedito Morello, Klaus Marouelli Arroyo e Maria Salete Corrêa Dias
O presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidiu a sessão de posse administrativa, feita na sala “Advogado José Adriano Marrey Júnior”.
“O TJ-SP e o Conselho Superior da Magistratura recebem os três novos desembargadores com muita alegria e satisfação. É sempre um orgulho para o Tribunal quando três magistrados de carreira, que dedicaram suas vidas ao Tribunal de Justiça, ascendem ao cargo máximo. Sejam muito bem-vindos e continuem sendo felizes na magistratura”, disse Torres Garcia.
Primeiro a discursar, o desembargador Antonio Benedito Morello falou do compromisso com a prestação do serviço público de qualidade. “Esse compromisso que assumo hoje é o mesmo que tenho desde que entrei na magistratura: de ser servidor público. Eu sempre tive em mente que, em qualquer situação na nossa área, temos que fazer por merecer. Farei de tudo nesse sentido.”_
Na sequência, o desembargador Klaus Marouelli Arroyo expressou gratidão pela trajetória no TJ-SP.
“Agradeço a este Tribunal de Justiça, que me acolheu como juiz substituto e me formou como julgador, como homem e como pai de família. Me indicou o norte e me deu todas as condições para que exercesse a judicatura de forma digna.”
Em sua fala, a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias agradeceu aos familiares, assistentes, colaboradores, amigos e colegas. “Sem a participação de todos, eu não estaria aqui hoje. Tudo é possível para aquele que crê”, concluiu._
Trajetórias
Antonio Benedito Morello é natural de Jaboticabal (SP) e formou-se em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, turma de 1977. Ingressou na Magistratura em 1979, como juiz substituto da 41ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jaboticabal. Ao longo da carreira, também atuou em Ribeirão Bonito, Ituverava, São Carlos e na capital.
Klaus Marouelli Arroyo é paulistano. Formou-se em Direito pela Universidade de São, turma de 1989 e tem especialização em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Assumiu a magistratura em 1991, como juiz substituto da 16ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto. Judicou nas comarcas de Rancharia, Monte Aprazível e na Capital. Em 2019 foi removido a juiz substituto em 2º Grau.
Maria Salete Corrêa Dias nasceu em São Paulo e graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Guarulhos, turma de 1982. Foi escrevente do TJ-SP de 1980 a 1991, quando ingressou na magistratura como juíza substituta da 36ª Circunscrição Judiciária, com sede em Araçatuba (SP). Também atuou nas comarcas de Osasco, Barueri, Itapecerica da Serra e na Capital. Foi alçada ao cargo de juíza substituta em 2º grau em 2021._
Casal deverá responder por acidente de diarista que ficou paraplégica
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho.
Freepik
Empregada doméstica caiu enquanto tentava limpar sacada
A diarista foi contratada em junho de 2013 pelo casal e trabalhou até o dia do acidente, em abril de 2018.
Segundo seu relato, o casal sempre deixava uma relação de tarefas quando viajava e, naquele dia, ela deveria limpar os vidros e as grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água.
No processo, ela afirma que caiu de uma altura de três metros quando tentava limpar a sacada de um dos quartos e se desequilibrou. Com o acidente, a trabalhadora ficou com paraplegia completa e permanente. Oito meses depois, ela entrou na Justiça contra o casal com pedido de indenização por danos morais._
Na petição, a diarista disse que o casal havia colocado sua vida e sua saúde em risco ao exigir que ela limpasse a sacada com uma escada, sem nenhum equipamento de proteção. Devido ao trauma, ela passou a tomar remédios para depressão, e o quadro se agravou devido às suas limitações e à dependência de outras pessoas para realizar as tarefas diárias.
Em defesa, o casal disse que viu com estranheza o ajuizamento da ação. Afirmou que nunca exigiu que a diarista limpasse as sacadas ou utilizasse escada e que sempre se preocupou com o bem estar da trabalhadora, havendo, inclusive, uma proximidade adquirida ao longo dos anos._
Disse também que, após o acidente, fez questão de pagar por cinco faxinas que não foram prestadas, mesmo sabendo que ela era autônoma, sem vínculo, e não estava recebendo o auxílio previdenciário.
De acordo com os empregadores, a diarista agiu por iniciativa própria. “O trabalhador autônomo deve dominar a forma de execução de suas tarefas, e não é razoável imputar ao casal qualquer culpa pelo ocorrido”, sustentaram.
Também argumentaram que estavam em viagem a Europa no dia do acidente e que anteciparam o voo de volta por causa disso.
TRT-1 culpou a diarista
A 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ) condenou o casal a pagar indenização de R$ 78 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a atividade da diarista não era de risco — ou seja, a culpa deveria ser demonstrada.
Segundo as imagens da residência, o TRT concluiu que era possível limpar a parte de dentro da varanda sem precisar usar a escada na sacada e, portanto, o caso era de culpa exclusiva da vítima._
Segurança para o exercício das atividades
No TST, o entendimento foi modificado pelo voto do ministro Hugo Scheuermann, relator do caso, para quem não se pode atribuir à diarista a causa do acidente. “Os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos para o serviço”, afirmou.
Na avaliação do relator, os proprietários do imóvel não se cercaram de toda segurança para o exercício do trabalho da diarista, o que causou danos à sua integridade física da trabalhadora. Eles deveriam ter instruído melhor a trabalhadora e adotado medidas mais amplas para prevenir acidentes, como fornecer equipamentos de proteção ou proibir a lavagem da varanda pelo lado de fora.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para o julgamento do pedido de indenização. Com informações da assessoria de comunicação do TST._
Mais de 30 mil pessoas participam da 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura
No próximo domingo (20/10), 33.147 pessoas participam da segunda edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A prova é voltada a habilitar bacharéis em Direito a prestar concurso público para o cargo de juiz._
O Enam será aplicado em todas as capitais brasileiras. O exame foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça e é organizado e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Seu objetivo é assegurar que os processos seletivos para magistratura valorizem a vocação para a carreira, o raciocínio e a resolução de problemas.
Como na edição anterior, a prova contará com 80 questões sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, noções gerais do Direito e de formação humanística, direitos humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal.
A habilitação tem caráter eliminatório e não classificatório. O período de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período._
Primeira edição
A primeira edição do Enam contou com 39.855 inscritos. Destes, 7.301 bacharéis de Direito se habilitaram para prestar concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, estaduais, do trabalho e militares. Com informações da assessoria de imprensa da Enfam._
Supremo vai julgar responsabilização de big techs em 27 de novembro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, na sessão de 27 de novembro, o conjunto de ações que discute o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários._
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16/10) pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante o lançamento de um livro do decano Gilmar Mendes.
As três ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos processos têm repercussão geral.
O julgamento é importante porque os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia._
A depender da decisão, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar, mesmo sem intervenção do Judiciário.
Também será discutida a possibilidade de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; a possibilidade de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e a possibilidade de bloqueio de aplicativos.
Confira abaixo um resumo de cada processo:
1) Recurso extraordinário (RE) 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Dias Toffoli): Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas;_
2) Recurso extraordinário (RE) 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Luiz Fux): Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial;
3) Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 403 (com relatoria de Edson Fachin): Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se a intervenção judicial ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade._
Comprovação de autoridade certificadora deve se ater a certificado digital, diz TJ-SP
A legislação não exige que a plataforma pela qual se registra assinatura digital seja autoridade credenciada ICP-Brasil, mas, sim, que o certificado digital referente à assinatura tenha sido emitido por uma autoridade certificadora._
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, a regularidade da representação processual acostada à ação por uma das partes.
O juízo de primeiro grau havia exigido um novo instrumento de mandato assinado, por entender que a procuração foi assinada digitalmente mediante plataforma que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.
Autoridade certificadora
Em agravo de instrumento ao TJ-SP, a parte sustentou que o certificado utilizado pela plataforma havia sido emitido por outra empresa, esta sim uma autoridade credenciada ICP-Brasil._
A plataforma contestada foi “apenas o meio pelo qual o certificado foi utilizado para a certificação de sua autenticidade e pontos de integridade”, argumentou ainda.
“Registre-se que, ao copiar e colar o link no navegador é possível conferir a autenticidade da assinatura qualificada ICP-Brasil”, escreveu o relator e desembargador Sergio Gomes, ao dar provimento ao pedido._
Nos antecipamos às necessidades dos advogados, diz magistrado que zerou acervo com IA
Em uma máquina judiciária assombrada por um volume monstruoso de processos como a brasileira, o desembargador Alexandre Freire Pimentel, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conquistou um feito raro: zerou o acervo de seu gabinete. A proeza contou com a contribuição valiosa da inteligência artificial generativa e de um chatbot.
Foto Gleber Nova / Escola Judicial de PernambucoDesembargador Alexandre Freire Pimentel conseguiu zerar o acervo de seu gabinete com ajuda de ferramenta de inteligência artificial
Desembargador Alexandre Pimentel conseguiu zerar o acervo de seu gabinete com uso de IA
Em julho de 2023, quando Pimentel passou a utilizar a IA nos trâmites processuais, o acervo do gabinete do desembargador era de 3.094 ações. Em 17 de setembro deste ano já não havia pendências.
“Sempre pesquisei inteligência artificial e uma área chamada Direito Cibernético. É a minha área de pesquisa. Criamos um chatbot para facilitar a comunicação com os advogados, um sistema de BI (business intelligence) de modo a otimizar toda a gestão do meu gabinete”, explicou o magistrado em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Pimentel é membro da Corte Especial e integra a 1ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru.
Segundo o desembargador, os advogados gostaram do chatbot e recentemente deixaram de usar a ferramenta por conta da própria eficiência da tecnologia.
“Um advogado veio comentar que os processos estavam sendo distribuídos tão rapidamente que não havia necessidade de perguntar (ao robô) sobre o andamento das demandas. De certo modo, passamos a nos antecipar às necessidades dos advogados”, comemora.
O chatbot criado pela equipe do desembargador ajudou a zerar o acervo com auxílio de outra tecnologia, a ferramenta de IA generativa Logos. O nome é o mesmo do grupo de estudos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), do qual o desembargador faz parte. Ele também é professor da Faculdade de Direito e da pós-graduação da instituição.
A ferramenta Logos pesquisa as jurisprudências relacionadas às ações, elabora minutas de relatório, votos, ementas e acórdãos. O robô também preenche automaticamente os dados dos processos, como cabeçalho, nomes das partes, dos advogados, relator etc.
“Todos os processos em que a ferramenta foi utilizada estão sinalizados no sistema. O segredo é treinar a IA para que ela pense como você”, diz. “Ela é mais limitada que o ChatGPT, por exemplo, mas é muito mais segura porque ela só trabalha com os nossos dados jurisprudenciais.”
Inteligência artificial direcionada
Além de só trabalhar exclusivamente com o banco de dados jurisprudências, a ferramenta utilizada pelo desembargador se restringe a processos públicos para evitar que os robôs tenham acesso a dados sensíveis das partes.
Demandas mais delicadas, como aquelas relativas ao Direito de Família, por exemplo, ou processos que estão sob segredo de Justiça, seguem fora da alçada da inteligência artificial e são analisadas sob o rito mais tradicional do andamento processual.
“Em um Judiciário que tem uma demanda como o nosso não se pode abrir mão da inteligência artificial, mas é preciso ter calma e agir sempre com cautela. Um detalhe importante é que a IA sempre faz o que ela foi mandada a fazer. Não existe a menor possibilidade da inteligência artificial substituir o juízo humano.”_
Gratificações e auxílios não são devidos a magistrados afastados cautelarmente, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça manteve a suspensão do pagamento de verbas (gratificações, benefícios e auxílios) que não compõem os salários de magistrados que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). O entendimento foi firmado nesta terça-feira (08/10), em sessão ordinária do colegiado, que analisou dois processos que tratavam do tema.
Rômulo Serpa/CNJCNJ decidiu que auxílios e gratificações e de juízes afastados não devem ser pagos
CNJ decidiu que auxílios e gratificações e de juízes afastados não devem ser pagos
No primeiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida.
“Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.
O outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), requeria do tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias.
No exame do item, o conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, disse que o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”, conforme determina o artigo 15 da Resolução 135 do próprio CNJ, em vigor desde 2011.
Entretanto, o conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. “Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas “, ressalta Coutinho.
Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio alimentação enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.
A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz tivesse o direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros. *Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça._
STF forma maioria contra mudanças feitas por Bolsonaro no Conade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (18/10), para invalidar alterações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no formato das eleições e na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O julgamento virtual acaba oficialmente às 23h59.
Ana Araújo/Ag. CNJ.Cadeira de rodas em corredor branco, semelhante ao de um hospital
Associações argumentaram que mudanças reduziram a participação da sociedade no Conade
A maioria dos ministros ainda estipulou que as organizações escolhidas com base nessas regras sejam mantidas na composição do conselho até o fim do mandato, em 2025. Eles também definiram que todos os atos praticados pelo conselho até lá são válidos.
O Conade é um colegiado consultivo e deliberativo sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), que também tem a função de monitorar o cumprimento da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência por parte da administração pública.
Criado em 1999, o órgão atualmente é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua composição é paritária: a administração pública e a sociedade civil têm igualdade numérica de votantes._
Os Decretos 10.177/2019 e 10.841/2021, editados por Bolsonaro durante sua gestão, estabeleceram um processo seletivo para escolha dos representantes da sociedade civil no Conade, anterior à tradicional eleição.
O edital (publicado em 2021) voltado à escolha das entidades para o mandato de 2022 a 2025 também definiu que alguns participantes — como organizações de empregadores, de trabalhadores e da comunidade científica — não têm direito ao voto na fase de eleição.
No modelo anterior, o próprio Conade conduzia eleições para representantes da sociedade civil e indicava a participação de todas as instituições, sem restrição de direito ao voto e sem a fase de processo seletivo.
Em 2022, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) acionou o STF para contestar as novas regras. Para a entidade, elas violaram a democracia representativa e reduziram a participação da sociedade na formulação das políticas públicas em favor das PcD._
Na visão da FBASD, os decretos autorizaram a administração pública a escolher os representantes da sociedade civil em um órgão independente.
Outro ponto questionado foi a exclusão de algumas entidades. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (Ampid) ficou de fora da lista de representantes da sociedade civil. Já os conselhos estaduais e municipais dos direitos das PcD foram suprimidos da lista de representantes de órgãos governamentais.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, declarou inconstitucionais as mudanças promovidas pelos decretos e os editais de processo seletivo elaborados com base neles. Ele também propôs modular os efeitos da decisão, para manter a composição atual até o fim do mandato.
Até o momento, o relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.
Toffoli explicou que o “caráter de mecanismo independente” é “característica fulcral do Conade”. Por isso, na sua visão, a previsão de um processo seletivo para escolha dos membros “não parece se coadunar com o ordenamento constitucional”.
Ele ressaltou que não se trata da melhor escolha para a administração pública, “de acordo com sua conveniência e discricionariedade”. A escolha deve se basear em “mecanismos de participação e representação da sociedade civil”.
O magistrado também não viu justificativa para a “restrição do universo de votantes nas eleições de conselheiros” e classificou tal regra como uma “verdadeira interferência” da administração pública no processo eleitoral do órgão.
Como o Conade faz parte de um ministério, Toffoli reconheceu que a administração pública tem “um espaço para regular o funcionamento do órgão”, mas desde que não viole sua independência.
“O Conade não é dotado de uma independência absoluta, mas é possível afirmar que a administração pública estará invadindo o espaço de deliberação do órgão quando adotar medidas que possam interferir em sua finalidade última”, assinalou.
Para Toffoli, qualquer regra que dê à administração pública a capacidade de selecionar os representantes da sociedade civil no Conade “coloca em xeque o exercício independente das atividades” desses membros — pois eles podem “estabelecer um contraponto ao direcionamento dado pelos órgãos governamentais às políticas públicas” para PcD.
Quanto à Ampid e aos conselhos estaduais e municipais, o relator afirmou que “não há como se estabelecer, em abstrato, à luz da Constituição, quais órgãos seriam imprescindíveis para o exercício das competências do colegiado”. Por isso, ele manteve as exclusões._
Tribunal de Justiça de São Paulo empossa três novos desembargadores
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu posse, nesta quinta-feira (17/10), a três novos desembargadores. Antonio Benedito Morello, Klaus Marouelli Arroyo e Maria Salete Corrêa Dias chegam ao tribunal após mais de 30 anos de dedicação à magistratura.
Reprodução/ TJ-SP
Os novos desembargadores Antonio Benedito Morello, Klaus Marouelli Arroyo e Maria Salete Corrêa Dias
O presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidiu a sessão de posse administrativa, feita na sala “Advogado José Adriano Marrey Júnior”.
“O TJ-SP e o Conselho Superior da Magistratura recebem os três novos desembargadores com muita alegria e satisfação. É sempre um orgulho para o Tribunal quando três magistrados de carreira, que dedicaram suas vidas ao Tribunal de Justiça, ascendem ao cargo máximo. Sejam muito bem-vindos e continuem sendo felizes na magistratura”, disse Torres Garcia.
Primeiro a discursar, o desembargador Antonio Benedito Morello falou do compromisso com a prestação do serviço público de qualidade. “Esse compromisso que assumo hoje é o mesmo que tenho desde que entrei na magistratura: de ser servidor público. Eu sempre tive em mente que, em qualquer situação na nossa área, temos que fazer por merecer. Farei de tudo nesse sentido.”_
Na sequência, o desembargador Klaus Marouelli Arroyo expressou gratidão pela trajetória no TJ-SP.
“Agradeço a este Tribunal de Justiça, que me acolheu como juiz substituto e me formou como julgador, como homem e como pai de família. Me indicou o norte e me deu todas as condições para que exercesse a judicatura de forma digna.”
Em sua fala, a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias agradeceu aos familiares, assistentes, colaboradores, amigos e colegas. “Sem a participação de todos, eu não estaria aqui hoje. Tudo é possível para aquele que crê”, concluiu._
Trajetórias
Antonio Benedito Morello é natural de Jaboticabal (SP) e formou-se em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, turma de 1977. Ingressou na Magistratura em 1979, como juiz substituto da 41ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jaboticabal. Ao longo da carreira, também atuou em Ribeirão Bonito, Ituverava, São Carlos e na capital.
Klaus Marouelli Arroyo é paulistano. Formou-se em Direito pela Universidade de São, turma de 1989 e tem especialização em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Assumiu a magistratura em 1991, como juiz substituto da 16ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto. Judicou nas comarcas de Rancharia, Monte Aprazível e na Capital. Em 2019 foi removido a juiz substituto em 2º Grau.
Maria Salete Corrêa Dias nasceu em São Paulo e graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Guarulhos, turma de 1982. Foi escrevente do TJ-SP de 1980 a 1991, quando ingressou na magistratura como juíza substituta da 36ª Circunscrição Judiciária, com sede em Araçatuba (SP). Também atuou nas comarcas de Osasco, Barueri, Itapecerica da Serra e na Capital. Foi alçada ao cargo de juíza substituta em 2º grau em 2021._
Casal deverá responder por acidente de diarista que ficou paraplégica
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho.
Freepik
Empregada doméstica caiu enquanto tentava limpar sacada
A diarista foi contratada em junho de 2013 pelo casal e trabalhou até o dia do acidente, em abril de 2018.
Segundo seu relato, o casal sempre deixava uma relação de tarefas quando viajava e, naquele dia, ela deveria limpar os vidros e as grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água.
No processo, ela afirma que caiu de uma altura de três metros quando tentava limpar a sacada de um dos quartos e se desequilibrou. Com o acidente, a trabalhadora ficou com paraplegia completa e permanente. Oito meses depois, ela entrou na Justiça contra o casal com pedido de indenização por danos morais._
Na petição, a diarista disse que o casal havia colocado sua vida e sua saúde em risco ao exigir que ela limpasse a sacada com uma escada, sem nenhum equipamento de proteção. Devido ao trauma, ela passou a tomar remédios para depressão, e o quadro se agravou devido às suas limitações e à dependência de outras pessoas para realizar as tarefas diárias.
Em defesa, o casal disse que viu com estranheza o ajuizamento da ação. Afirmou que nunca exigiu que a diarista limpasse as sacadas ou utilizasse escada e que sempre se preocupou com o bem estar da trabalhadora, havendo, inclusive, uma proximidade adquirida ao longo dos anos._
Disse também que, após o acidente, fez questão de pagar por cinco faxinas que não foram prestadas, mesmo sabendo que ela era autônoma, sem vínculo, e não estava recebendo o auxílio previdenciário.
De acordo com os empregadores, a diarista agiu por iniciativa própria. “O trabalhador autônomo deve dominar a forma de execução de suas tarefas, e não é razoável imputar ao casal qualquer culpa pelo ocorrido”, sustentaram.
Também argumentaram que estavam em viagem a Europa no dia do acidente e que anteciparam o voo de volta por causa disso.
TRT-1 culpou a diarista
A 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ) condenou o casal a pagar indenização de R$ 78 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a atividade da diarista não era de risco — ou seja, a culpa deveria ser demonstrada.
Segundo as imagens da residência, o TRT concluiu que era possível limpar a parte de dentro da varanda sem precisar usar a escada na sacada e, portanto, o caso era de culpa exclusiva da vítima._
Segurança para o exercício das atividades
No TST, o entendimento foi modificado pelo voto do ministro Hugo Scheuermann, relator do caso, para quem não se pode atribuir à diarista a causa do acidente. “Os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos para o serviço”, afirmou.
Na avaliação do relator, os proprietários do imóvel não se cercaram de toda segurança para o exercício do trabalho da diarista, o que causou danos à sua integridade física da trabalhadora. Eles deveriam ter instruído melhor a trabalhadora e adotado medidas mais amplas para prevenir acidentes, como fornecer equipamentos de proteção ou proibir a lavagem da varanda pelo lado de fora.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para o julgamento do pedido de indenização. Com informações da assessoria de comunicação do TST._
Mais de 30 mil pessoas participam da 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura
No próximo domingo (20/10), 33.147 pessoas participam da segunda edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A prova é voltada a habilitar bacharéis em Direito a prestar concurso público para o cargo de juiz._
O Enam será aplicado em todas as capitais brasileiras. O exame foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça e é organizado e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Seu objetivo é assegurar que os processos seletivos para magistratura valorizem a vocação para a carreira, o raciocínio e a resolução de problemas.
Como na edição anterior, a prova contará com 80 questões sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, noções gerais do Direito e de formação humanística, direitos humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal.
A habilitação tem caráter eliminatório e não classificatório. O período de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período._
Primeira edição
A primeira edição do Enam contou com 39.855 inscritos. Destes, 7.301 bacharéis de Direito se habilitaram para prestar concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, estaduais, do trabalho e militares. Com informações da assessoria de imprensa da Enfam._
Supremo vai julgar responsabilização de big techs em 27 de novembro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, na sessão de 27 de novembro, o conjunto de ações que discute o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários._
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16/10) pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante o lançamento de um livro do decano Gilmar Mendes.
As três ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos processos têm repercussão geral.
O julgamento é importante porque os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia._
A depender da decisão, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar, mesmo sem intervenção do Judiciário.
Também será discutida a possibilidade de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; a possibilidade de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e a possibilidade de bloqueio de aplicativos.
Confira abaixo um resumo de cada processo:
1) Recurso extraordinário (RE) 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Dias Toffoli): Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas;_
2) Recurso extraordinário (RE) 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Luiz Fux): Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial;
3) Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 403 (com relatoria de Edson Fachin): Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se a intervenção judicial ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade._
Comprovação de autoridade certificadora deve se ater a certificado digital, diz TJ-SP
A legislação não exige que a plataforma pela qual se registra assinatura digital seja autoridade credenciada ICP-Brasil, mas, sim, que o certificado digital referente à assinatura tenha sido emitido por uma autoridade certificadora._
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, a regularidade da representação processual acostada à ação por uma das partes.
O juízo de primeiro grau havia exigido um novo instrumento de mandato assinado, por entender que a procuração foi assinada digitalmente mediante plataforma que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.
Autoridade certificadora
Em agravo de instrumento ao TJ-SP, a parte sustentou que o certificado utilizado pela plataforma havia sido emitido por outra empresa, esta sim uma autoridade credenciada ICP-Brasil._
A plataforma contestada foi “apenas o meio pelo qual o certificado foi utilizado para a certificação de sua autenticidade e pontos de integridade”, argumentou ainda.
“Registre-se que, ao copiar e colar o link no navegador é possível conferir a autenticidade da assinatura qualificada ICP-Brasil”, escreveu o relator e desembargador Sergio Gomes, ao dar provimento ao pedido._
Nos antecipamos às necessidades dos advogados, diz magistrado que zerou acervo com IA
Em uma máquina judiciária assombrada por um volume monstruoso de processos como a brasileira, o desembargador Alexandre Freire Pimentel, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conquistou um feito raro: zerou o acervo de seu gabinete. A proeza contou com a contribuição valiosa da inteligência artificial generativa e de um chatbot.
Foto Gleber Nova / Escola Judicial de PernambucoDesembargador Alexandre Freire Pimentel conseguiu zerar o acervo de seu gabinete com ajuda de ferramenta de inteligência artificial
Desembargador Alexandre Pimentel conseguiu zerar o acervo de seu gabinete com uso de IA
Em julho de 2023, quando Pimentel passou a utilizar a IA nos trâmites processuais, o acervo do gabinete do desembargador era de 3.094 ações. Em 17 de setembro deste ano já não havia pendências.
“Sempre pesquisei inteligência artificial e uma área chamada Direito Cibernético. É a minha área de pesquisa. Criamos um chatbot para facilitar a comunicação com os advogados, um sistema de BI (business intelligence) de modo a otimizar toda a gestão do meu gabinete”, explicou o magistrado em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Pimentel é membro da Corte Especial e integra a 1ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru.
Segundo o desembargador, os advogados gostaram do chatbot e recentemente deixaram de usar a ferramenta por conta da própria eficiência da tecnologia.
“Um advogado veio comentar que os processos estavam sendo distribuídos tão rapidamente que não havia necessidade de perguntar (ao robô) sobre o andamento das demandas. De certo modo, passamos a nos antecipar às necessidades dos advogados”, comemora.
O chatbot criado pela equipe do desembargador ajudou a zerar o acervo com auxílio de outra tecnologia, a ferramenta de IA generativa Logos. O nome é o mesmo do grupo de estudos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), do qual o desembargador faz parte. Ele também é professor da Faculdade de Direito e da pós-graduação da instituição.
A ferramenta Logos pesquisa as jurisprudências relacionadas às ações, elabora minutas de relatório, votos, ementas e acórdãos. O robô também preenche automaticamente os dados dos processos, como cabeçalho, nomes das partes, dos advogados, relator etc.
“Todos os processos em que a ferramenta foi utilizada estão sinalizados no sistema. O segredo é treinar a IA para que ela pense como você”, diz. “Ela é mais limitada que o ChatGPT, por exemplo, mas é muito mais segura porque ela só trabalha com os nossos dados jurisprudenciais.”
Inteligência artificial direcionada
Além de só trabalhar exclusivamente com o banco de dados jurisprudências, a ferramenta utilizada pelo desembargador se restringe a processos públicos para evitar que os robôs tenham acesso a dados sensíveis das partes.
Demandas mais delicadas, como aquelas relativas ao Direito de Família, por exemplo, ou processos que estão sob segredo de Justiça, seguem fora da alçada da inteligência artificial e são analisadas sob o rito mais tradicional do andamento processual.
“Em um Judiciário que tem uma demanda como o nosso não se pode abrir mão da inteligência artificial, mas é preciso ter calma e agir sempre com cautela. Um detalhe importante é que a IA sempre faz o que ela foi mandada a fazer. Não existe a menor possibilidade da inteligência artificial substituir o juízo humano.”_
Gratificações e auxílios não são devidos a magistrados afastados cautelarmente, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça manteve a suspensão do pagamento de verbas (gratificações, benefícios e auxílios) que não compõem os salários de magistrados que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). O entendimento foi firmado nesta terça-feira (08/10), em sessão ordinária do colegiado, que analisou dois processos que tratavam do tema.
Rômulo Serpa/CNJCNJ decidiu que auxílios e gratificações e de juízes afastados não devem ser pagos
CNJ decidiu que auxílios e gratificações e de juízes afastados não devem ser pagos
No primeiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida.
“Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.
O outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), requeria do tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias.
No exame do item, o conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, disse que o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”, conforme determina o artigo 15 da Resolução 135 do próprio CNJ, em vigor desde 2011.
Entretanto, o conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. “Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas “, ressalta Coutinho.
Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio alimentação enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.
A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz tivesse o direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros. *Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça._