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De 1º de janeiro a 26 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus e recursos em HC 1.578 vezes apenas para aplicar a jurisprudência em casos sobre o redutor de pena conhecido como tráfico privilegiado._
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
A condição de “mula” do tráfico de drogas, por si só, não é suficiente para caracterizar envolvimento estável e permanente do réu com um grupo criminoso, ainda que ele receba pelo serviço, esteja ciente de sua ação e transporte grande quantidade de droga._
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
Uma companhia aérea terá de indenizar um casal de passageiros pelo atraso de quase 20 horas na chegada ao local de destino. O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) concluiu que o atraso, aliado ao desencontro de informações prestadas pela empresa, justifica indenização por danos morais._
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
Órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral poderá julgar, em 2025, causas de enorme repercussão como ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) das eleições de 2022, casos de ataques antidemocráticos e de defesa da participação feminina na política._
Publicada em : 06/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A expectativa do Fisco é de arrecadar mais de R$ 5 bilhões em 2025 em razão da iniciativa de diálogo com grandes contribuintes.
Publicada em : 06/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, a condenação a um homem por ter se apropriado indevidamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho._
Publicada em : 06/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
Publicada em : 27/12/2024
Fonte : Consultor Juridico
Publicada em : 27/12/2024
Fonte : Consultor Juridico
De 1º de janeiro a 26 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus e recursos em HC 1.578 vezes apenas para aplicar a jurisprudência em casos sobre o redutor de pena conhecido como tráfico privilegiado._
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
A condição de “mula” do tráfico de drogas, por si só, não é suficiente para caracterizar envolvimento estável e permanente do réu com um grupo criminoso, ainda que ele receba pelo serviço, esteja ciente de sua ação e transporte grande quantidade de droga._
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
Uma companhia aérea terá de indenizar um casal de passageiros pelo atraso de quase 20 horas na chegada ao local de destino. O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) concluiu que o atraso, aliado ao desencontro de informações prestadas pela empresa, justifica indenização por danos morais._
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
Órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral poderá julgar, em 2025, causas de enorme repercussão como ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) das eleições de 2022, casos de ataques antidemocráticos e de defesa da participação feminina na política._
Publicada em : 06/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A expectativa do Fisco é de arrecadar mais de R$ 5 bilhões em 2025 em razão da iniciativa de diálogo com grandes contribuintes.
Publicada em : 06/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, a condenação a um homem por ter se apropriado indevidamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho._
Publicada em : 06/01/2025
Fonte : Revista Consultor Jurídico
Publicada em : 27/12/2024
Fonte : Consultor Juridico
Publicada em : 27/12/2024
Fonte : Consultor Juridico