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Cármen Lúcia revoga prisão de mulher que furtou duas bermudas, no valor de R$ 200
A prisão preventiva tem caráter excepcional e subsidiário. Assim, só deve ser decretada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Por fundamentação insuficiente para justificar a medida, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia revogou a prisão preventiva de uma mulher acusada de furtar duas bermudas, avaliadas em R$ 200. A magistrada ordenou que o juízo de primeiro grau analise se é necessária a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Mesmo com oposição do MP, juiz decretou prisão preventiva de mulher
Reprodução
A mulher foi presa em flagrante pelo furto de duas bermudas, e a prisão foi posteriormente convertida em preventiva. Ela foi indiciada por furto qualificado por concurso de pessoas (artigo 155, parágrafo 4º, IV, do Código Penal).
O defensor público do Rio Eduardo Newton impetrou pedido de Habeas Corpus contra a prisão preventiva, argumentando que o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, Newton sustentou que o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória na audiência de custódia.
O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz.
Por haver flagrante ilegalidade na prisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que era caso de superação da Súmula 691 do STF, que tem a seguinte redação: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
"O caso em exame evidencia desproporcionalidade entre o ato imputado à paciente e a prisão imposta pelo juízo da 32ª Vara Criminal da comarca da capital/RJ, fazendo-se necessária a adoção de solução diversa, menos gravosa daquela aplicada pelo magistrado de primeiro grau", avaliou a ministra.
Cármen ressaltou que a acusada foi presa preventivamente pelo furto de duas bermudas avaliadas em R$ 200, e o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça. A magistrada também destacou que o MP requereu a concessão de liberdade provisória, com aplicação de cautelares diversas da prisão.
A prisão preventiva tem caráter excepcional e subsidiário, devendo ser decretada apenas "quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar", como estabelece o parágrafo 6º do artigo 282 do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo, apontou a ministra. Segundo esses parâmetros, disse, os fundamentos usados pelo juiz para decretar a prisão preventiva são insuficientes para se legitimar a medida.
Dessa maneira, a magistrada concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva até que o STJ analise o mérito do Habeas Corpus._
"Atual Suprema Corte dos EUA é mais prejudicial do que nunca ao país"
Atualmente, a Suprema Corte dos EUA é a mais perigosa e prejudicial ao país do que em qualquer outro tempo, desde Dred Scott — a corte que, em 1857, negou cidadania e direitos dos cidadãos a descendentes de africanos, fossem escravos ou não. A atual Suprema Corte está levando o país de volta a tempos terríveis.
A opinião é de uma das maiores autoridades em Direito Constitucional dos EUA, Laurence Tribe, 80, professor emérito da Universidade de Harvard, onde teve estudantes como o ex-presidente Barack Obama, os ministros John Roberts e Elena Kagan, o procurador-geral dos EUA Merrick Garland e diversas outras celebridades jurídicas e políticas. Integrou também a Comissão de Reforma da Suprema Corte, criada pelo presidente Joe Biden.
Tribe analisou o que considera uma "crise" que a Suprema Corte está vivendo em entrevista à Washington Post Magazine.
Para ele, uma das principais razões por que a corte chegou a esse ponto é a de que cinco dos seis ministros conservadores — Thomas Clarence, Samuel Alito, Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Barett [John Roberts à parte] — seguem uma orientação política de extrema direita e se sustentam no fato de que têm votos suficientes para aprovar o que quiserem, sem necessidade de uma sustentação jurídica convincente.
Atualmente, a Suprema Corte é chamada de a "corte de Roberts", porque os americanos costumam se referir a cada período como a corte do presidente que está no comando. Mas, para Tribe, essa é, na verdade, a "corte de Thomas", porque ele lidera o grupo dos cinco e é quem está efetivamente no comando da corte.
Ele acredita que a corte chegou a essa situação de desequilíbrio por uma sequência de fatos favoráveis aos republicanos: o ex-ministro Thurgood Marshall se aposentou antes do tempo e Clarence Thomas foi nomeado em seu lugar; Ruth Ginsburg não quis se aposentar, morreu e deu lugar a Amy Barrett; Antonin Scalia morreu, Obama indicou Merrich Garland para substitui-lo, mas os republicanos no Senado se recusaram a sabatiná-lo, de forma que Neil Gorsuch acabou ocupando o cargo.
Thomas já deixou claro em suas decisões que a corte poderá restringir, depois de ter acabado com o direito ao aborto, proteções ao controle da natalidade, o uso de contraceptivos, o sexo que não seja para fins de procriação e o casamento gay, com base no significado original da Constituição. Não mencionou a proibição ao casamento interracial, que existia naquele tempo, porque ele mesmo está em um, disse Tribe.
Politização e imparcialidade
A corte sempre foi mais ou menos politizada, segundo Tribe. "Não espero que alguém chegue a um tribunal federal com uma tábula rasa — sem ideias ou preferências preconcebidas — ou uma mente aberta e um coração vazio, porque todo mundo viveu suas próprias experiências e tem suas próprias ideias. Mas, pelo menos, deve ter uma mente um tanto aberta. Mas esse não é o caso de muitos ministros: eles sabem exatamente que posições vão tomar [antes que um caso seja julgado]", diz Tribe.
"A Suprema Corte, no maior tempo de sua história, viveu sob o domínio de grupos economicamente e politicamente poderosos. Assim, não tenho qualquer ilusão de que a corte tenha, alguma vez, sido realmente neutra, nem que possa definir um ponto de neutralidade. A ideia de que juízes podem ser apolíticos não faz sentido. Mas, pelo menos, podem ser justos, podem ouvir e não ter pontos de vista predeterminados ou você poderá ter algoritmos substituindo um grupo de humanos", ele diz.
Precedentes e independência do judiciário
Perguntado sobre a revogação de precedentes, como o que legalizou o aborto em todo o país (Roe v. Wade), Tribe disse que, obviamente, precedentes no universo constitucional não são sacrossantos. Decisões terríveis, como em Plessy v. Ferguson [em que a corte decidiu que leis de segregação racial não violavam a Constituição], devem ser revogadas.
No entanto, essa é a primeira vez na história que a corte acaba com um direito individual, que era considerado fundamental para as pessoas decidirem sobre a própria vida. "A mulher foi relegada à condição de procriadora e forçada a um trabalho de parto como uma forma de servidão involuntária", ele diz.
Segundo Tribe, a corte chegou a um ponto em que pode anular o que a maioria quiser, simplesmente porque tem os votos para fazê-lo. E se pode revogar o que quiser, precedentes não significam coisa alguma. E se precedentes não têm valor, não há mais uma diferença significativa entre o Judiciário e os poderes políticos. Decide-se pelos votos apenas.
"Quando esse é o caso, a independência do Judiciário é uma ilusão. E quando é apenas uma ilusão, não temos mais o terceiro poder, que serve de proteção à sociedade. E quando não temos mais essa proteção, caímos no fascismo ou na anarquia. Essa é uma trajetória que precisamos desesperadamente evitar."
Tirania da minoria
Perguntado se a atual composição da corte não é resultado da vontade do povo, Tribe disse que não. A grande maioria dos americanos era favorável à legalização do aborto, garantida por Roe v. Wade, como era favorável ao controle de armas, que a corte anulou.
"Também é preciso considerar que muitos dos juízes federais foram nomeados por presidentes que perderam o voto popular, por um número muito grande de votos, mas foram eleitos pelo Colégio Eleitoral. E os senadores que confirmaram a indicação desses ministros representam, coletivamente, uma minoria distinta do eleitorado americano."
"Assim, isso não é a vontade da maioria dos eleitores, nem a função tradicional e ideal da corte de impedir a tirania majoritária. A corte não está impedindo a tirania. Está instalando a tirania da minoria."__
Aproveitamento extraordinário permite emissão antecipada de diploma
O aluno pode receber antecipadamente o certificado de conclusão quando demonstrar aproveitamento extraordinário nos estudos. Com esse entendimento, o juiz relator Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que uma estudante, antes de concluir o ensino médio, receba o diploma para se matricular em uma universidade.
PixabayEstudante passou em primeiro lugar em vestibular antes de concluir ensino médio
A aluna foi aprovada em primeiro lugar no vestibular de uma faculdade privada para o curso de Odontologia, mas não conseguiu se matricular porque ainda está concluindo o último ano do ensino médio.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que há a possibilidade de expedição antecipada do certificado de conclusão quando "o aluno demonstra aproveitamento extraordinário nos estudos".
O juiz considerou que a estudante foi aprovada em primeiro lugar no vestibular, "além de ostentar excelentes notas no terceiro ano do ensino médio". Assim, ele entendeu que a aluna demonstrou ter alcançado "nível acima da suficiência para a obtenção do diploma de ensino médio".
Então, o magistrado ainda analisou que "a sua aprovação em primeiro lugar demonstra que aprendeu o que necessitava no ensino médio, revelando-se desproporcional e desmotivador que permaneça ainda no mesmo grau, por pouco mais de três meses até o término do ano letivo"._
Consultor Jurídico, 25 anos de jornalismo especializado e independente
"Se você não tem dúvidas é porque está mal-informado." O refinado chiste de Millôr Fernandes, dito há muitos anos, parece ter sido criado para os dias que correm. Em época de "pós-verdades" e narrativas polarizadas, uma versão mais ferina da frase já foi dita por aí: "Quem não lê jornais fica mal-informado, mas quem os lê fica desinformado". Ironias e maledicências à parte, o papel da imprensa e a reafirmação (sempre necessária) de sua liberdade como garantia constitucional imprescindível para o Estado democrático de Direito (artigo 5º, IX, da CF/88), bem como os debates sobre limites ético-jurídicos e correlata responsabilização (artigo 5º, V, da CF/88), ganham relevância singular na presente quadra histórica, aqui e alhures, o que abrange a imprensa especializada.
É nesse desafiador contexto que a revista Consultor Jurídico celebra seus 25 anos. Nascida em 1997, sob a égide de uma transformação digital ainda em estágio potencial, o que seria uma proposta inovadora, talvez uma aposta, viria a se tornar referência jornalística na temática relacionada ao Direito e à Justiça. Alcançar um quarto de século descrevendo e decifrando o complexo sistema de Justiça brasileiro, oferecendo ao leitor amplo conteúdo especializado, vertido em milhares de notícias, artigos, entrevistas, colunas, petições, pareceres, vídeos, enfim, viabilizando, a quaisquer interessados, acesso amplo e gratuito à matéria-prima do conhecimento, qual seja, informação de qualidade, sobretudo neste momento histórico, não é façanha pequena.
Se, como dizia Rui Barbosa, a imprensa é a vista da Nação, portais especializados como a ConJur são canais por meio dos quais a população, inclusive a não especializada, tem a oportunidade de acessar informações que, embora de interesse geral (revisão de benefícios previdenciários, para citar um único exemplo), em regra e até por questão de espaço, ficam limitadas a um plano superficial nos veículos tradicionais de comunicação.
Ademais, oportuniza-se conhecer melhor as entranhas das instituições que compõem o chamado "Sistema de Justiça" — e os Anuários produzidos pela Editora Consultor Jurídico o comprovam —, além de, o que tenho por mais importante, propiciar privilegiado espaço de debates e registros de variadas opiniões daqueles que efetivamente fazem o direito na teoria e na prática.
Ao longo desses 25 anos, a revista eletrônica Consultor Jurídico pôde testemunhar as inúmeras transformações ocorridas na história jurídica do país após o advento da Constituição de 1988, sendo uma das mais relevantes — e altamente controversa — o fenômeno denominado "judicialização da vida", expressão que, aliás, dá título a conhecida obra do eminente ministro e colega Luís Roberto Barroso[1].
De fato, por razões diversas, algumas que a própria razão talvez desconheça, a litigiosidade das últimas décadas alcançou números estratosféricos no Brasil, o que motivou reformas legislativas e administrativas de adaptação à pletora de demandas judiciais, mas que, ainda assim, continuam desafiando a racionalidade e os limites estruturais do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça. No Brasil, litiga-se por tudo e, às vezes, até por nada.
Entretanto, se é possível vislumbrar algo positivo no fenômeno, pode-se citar a intensa produção de conteúdos jurídicos, a respeito dos quais a ConJur funciona como espaço privilegiado de debates. Como reflexo direto da judicialização da vida, o direito passou a guiar expectativas nas demais áreas da sociedade, notadamente na economia e na política, o que torna ainda maior a relevância de portais especializados, como é o caso desta revista, que, ao longo dos últimos 25 anos, tem registrado os três grandes ciclos de aspirações e transformações nas esferas econômica, política e social do país, todos profundamente imbricados com o mundo do direito.
Em 1997, ano de nascimento do site, o Brasil já havia ingressado no período pós-superação do drama inflacionário com o advento do bem-sucedido Plano Real. Relembre-se que, após várias tentativas infrutíferas no médio e longo prazos, a preocupação de estabilizar a economia, derrotando a famigerada hiperinflação, tornou-se um dos raros consensos nacionais, ponto de partida sine qua non para qualquer pretensão posterior de enfrentamento dos demais desafios, máxime aqueles relacionados com os dramáticos indicadores sociais. Consolidou-se, em boa hora, a percepção de que o caminho para alcançar os objetivos fundamentais traçados no artigo 3º da Carta de 1988, tinha como incontornável ponto de partida a estabilidade da economia, inaugurando-se, a partir de 1994, o primeiro ciclo, marcado pela consolidação da racionalidade econômica e fiscal.
Superado aquele que foi o primeiro grande desafio do período pós-Constituição de 1988, a partir dos anos 2000 as demandas nacionais projetaram-se para o enfrentamento e tentativa de diminuição das desigualdades sociais, surgindo então um segundo ciclo marcado por políticas públicas e investimentos sociais — somente possíveis, é bom que se diga, a partir da racionalidade econômica oriunda do momento anterior —, cujo legado, olhando em retrospectiva, ainda divide opiniões, não tanto pelo mérito dessas políticas, certamente necessárias, mas mais pelo que viriam a ser as sementes que fariam brotar o atual e terceiro ciclo democrático pós-1988. Isso porque sua semeadura advém das impressionantes manifestações populares verificadas em 2013 e é fermentado pelos casos de corrupção detectados nos anos subsequentes.
Testemunha ocular e, por que não dizer, contributiva de boa parte desses acontecimentos, a ConJur tem acompanhado a ascensão e o protagonismo inédito do sistema de Justiça brasileiro, o qual se tornou decisivo player na formatação e nos destinos do país. Vivenciou a atuação de magistrados, promotores e delegados levada à exposição midiática em horário nobre. Constatou que a composição dos 11 do Supremo Tribunal Federal havia se tornado mais conhecida, comentada e discutida que escalação da seleção brasileira de futebol. Também tem presenciado, ante o chamado ativismo judicial, a evolução das relações e tensões próprias às indispensáveis harmonia e independência dos Poderes, cujo primado já não tem o mesmo formato previsível e monocromático na delimitação dos espaços de cada poder, vindo a adquirir novas complexidades e coloração a ponto de colocar no divã a tradicional concepção de freios e contrapesos.
Concorde-se ou não com sua linha editorial, que, aliás, me parece assaz independente, equilibrada e aberta à pluralidade de opiniões, a trajetória da revista Consultor Jurídico a credencia como leitura obrigatória dos brasileiros, em especial daqueles que têm no direito o seu ofício. Mais do que isso: o prestigiado espaço de debates, defesas, contrapontos e registros de cosmovisões distintas nela encontrado, sobretudo neste momento em que a quantidade de informações disponibilizada é inversamente proporcional à sua qualidade, é artigo de primeira necessidade para os operadores jurídicos, contribuindo reflexamente para o aprimoramento das instituições jurídicas do país.
Finalizo citando outra frase atribuída a Millôr, tratando da independência do semanário que ajudara a criar: o denominado O Pasquim. Fazendo troça de sua própria obra, afirmou o conhecido humorista: "Se esta revista for mesmo independente não dura três meses. Se durar três meses não é independente". Alvíssaras, portanto, aos tempos atuais, em que a ConJur comemora 25 anos premiando o leitor com jornalismo especializado, independente e de qualidade. Que seja apenas um ciclo de uma longa e bela história._
STF veta isenção de IPVA para filiados a cooperativas e sindicatos
O Estado não pode limitar a isenção de concessão de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) àqueles que são cooperados ou sindicalizados. Esse foi o entendimento majoritário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que entenderam que conceder o benefício fiscal apenas a quem está filiado a uma entidade associativa fere os princípios da liberdade de associação e de liberdade sindical.
Maioria dos ministros compreendeu que conceder isenção fiscal apenas para integrantes de entidades associativa fere a constituição
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A norma impugnada é do estado de Minas Gerais, e concede isenção de IPVA aos veículos de motoristas profissionais autônomos, "desde que utilizado para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado por Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato".
A lei foi questionada no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com a PGR, ao conceder a isenção apenas aos transportadores que sejam filiados a cooperativas e sindicatos, o estado de Minas Gerais coage os trabalhadores a se filiar, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal, por ferir os princípios da liberdade de associação e liberdade sindical.
O relator do caso, o ministro Dias Toffoli destacou que a discussão do caso sempre foi "uma das condições (necessidade de filiação a entidades associativas) presentes na lei para o gozo da benesse fiscal".
Toffoli ressaltou que o fato de a prestação de serviço à prefeitura não ser determinante para concessão à benesse fiscal, mas sim a filiação a uma entidade de classe, demonstra que a norma trata de forma diferente os proprietários de veículos que são sindicalizados ou cooperados dos que não são.
"Disso se percebe que a legislação mineira confere tratamento distinto (mais benéfico) a proprietários de veículos que prestem serviço de transporte escolar filiados a entidades associativas de transporte. Note-se que, mesmo não existindo o contrato com prefeitura, esses proprietários de veículos (filiados a tais entidades) podem gozar da benesse fiscal em alusão", destacou o relator.
O ministro destacou que não há justificativa para distinção entre os contribuintes, sem contar que essa diferenciação afronta a Constituição Federal, por ferir os princípios da liberdade de associação (artigo 5º, inciso XX) e liberdade sindical (artigo 8º, inciso V), e que tais imposições desvirtuariam o objetivo da norma: "baratear e melhorar (o que inclui a questão da segurança) do transporte escolar, seja ele contratado por Prefeitura (rede pública de ensino) ou não, e, ao cabo, impulsionar o acesso à educação".
Alternativa
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela não procedência do pedido. Alexandre não viu qualquer inconstitucionalidade na concessão do benefício aos prestadores de serviço aos municípios, mas destacou que não cabe ao poder judiciário atuar em matéria legislativa.
"Como recorrentemente destaco, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais", pontuou.
Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Após a manifestação de Alexandre no Plenário Virtual, Toffoli alterou seu voto, considerando as pontuações da divergência. Em seu aditamento, sustentou que "o legislador estadual não pretendeu ampliar a hipótese de isenção de IPVA para qualquer modalidade de transporte escolar, mas apenas àquela contratada por município, seja por meio de cooperativa, sindicato ou individualmente". Deste modo, os ministros não invalidaram a norma, somente declararam inconstitucional a expressão "prestado por cooperativa ou sindicato".
Acompanharam esse entendimento os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça._
TRE-SP registra 3.588 pedidos de candidatura para as eleições de outubro
Terminou na segunda-feira (15/8) o prazo para os partidos políticos, federações e coligações partidárias pedirem os registros de candidaturas nas eleições deste ano.
ReproduçãoTRE-SP divulgou balanço após o fim do prazo para pedir registro de candidatura
Foram registrados 3.588 pedidos de candidatura em São Paulo, sendo dez para governador, dez para vice-governador, 11 para senador, 1.509 para deputado federal, 2.026 para deputado estadual e o restante para suplentes. Os dados são do balanço do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Três coligações também protocolaram pedidos de registro de candidaturas para governador e senador:
São Paulo pra Frente (Federação PSDB e Cidadania, Avante, MDB, Patriota, União, Podemos, PP e Solidariedade);
Juntos por São Paulo (Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), PSB, Federação PSOL e Rede e AGIR); e
São Paulo Pode Mais (PTB, PSD, PSC, PMN, PL e Republicanos).
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura tenham sido devidamente analisados e julgados pelos tribunais eleitorais é 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno._
STF derruba lei que obriga matrícula de inadimplentes em universidades
O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo de lei do estado do Rio de Janeiro que obriga os estabelecimentos particulares de ensino superior a renovarem a matrícula de alunos inadimplentes e veda a cobrança de multas, juros e correção monetária nas mensalidades com atraso de até 30 dias após o vencimento, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
FreepixSupremo derruba norma que obriga matrícula de inadimplentes em universidades particulares
Por unanimidade, o colegiado julgou procedentes os pedidos formulados em ações ajuizadas pela Associação Nacional das Universidades de Ensino e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 8.915/2020.
Em voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin (relator) destacou que a lei estadual regula matéria obrigacional e contratual, pertencente ao ramo do Direito Civil, e que o tribunal tem jurisprudência consolidada de que essas matérias só podem ser regidas por normas federais (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
Apesar de ter posição contrária sobre o tema, manifestada no julgamento de ações contra leis semelhantes de outros estados, Fachin explicou que, em respeito ao princípio da colegialidade, aplicou ao caso o entendimento fixado pela maioria da corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
MPE contesta candidatura de ex-promotora Gabriela Manssur à Câmara
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo propôs, na última sexta-feira (12/8), ação de impugnação ao registro de candidatura da ex-promotora Gabriela Manssur (MDB) à Câmara.
Ex-promotora Gabriela Manssur se filiou ao MDB para se candidatar a deputada federalEduardo Ferri/Wikimedia Commons
O MP Eleitoral pede o indeferimento do registro da candidata devido ao descumprimento do prazo para seu afastamento do Ministério Público e à filiação partidária durante o exercício de suas atividades no órgão.
Manssur ganhou notoriedade no MP-SP por atuar no combate à violência contra a mulher, em casos de grande repercussão, como o do médium João de Deus e do empresário Samuel Klein. Ela terá sete dias, contados a partir desta segunda-feira (15/8), para contestar a impugnação.
Os únicos membros do MP que podem lançar candidaturas ou se filiar a partidos são aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988. Para isso, precisam se licenciar do exercício de suas funções.
Quanto aos integrantes do MP que ingressaram na instituição após 1988, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu, na ADI 2.534, a proibição de qualquer atividade político-partidária.
O próprio ministro Gilmar Mendes lembrou disso em decisão do último mês de julho, na qual cassou as licenças remuneradas concedidas a Manssur e outro promotor de São Paulo — uma estratégia do MP para viabilizar candidaturas de seus integrantes.
Na impugnação, o MPE ressaltou que a candidata ingressou no MP em 2003 e se exonerou somente no último dia 13/7. Ou seja, ela deixou de integrar o órgão a menos de seis meses das eleições, que é o prazo exigido pelo artigo 1º da Lei de Inelegibilidade.
Já a filiação ao MDB ocorreu em abril, antes da exoneração, o que é inválido, segundo os precedente do STF e do Tribunal Superior Eleitoral.
"Maria Gabriela Prado Manssur incide em ineligibilidade, por ausência de desincompatibilização tempestiva, e falta-lhe uma condição de elegibilidade, por ausência de filiação partdária válida e tempestiva", diz o procurador regional eleitoral auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que assina a petição.
À Folha de S.Paulo, Manssur disse que está sendo tratada "como uma criminosa", e afirmou que cumpriu a lei, e está, mesmo assim, "sendo violada nos meus direitos". "Eu vou me defender e lutar até o fim", afirmou._
Cármen Lúcia revoga prisão de mulher que furtou duas bermudas, no valor de R$ 200
A prisão preventiva tem caráter excepcional e subsidiário. Assim, só deve ser decretada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Por fundamentação insuficiente para justificar a medida, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia revogou a prisão preventiva de uma mulher acusada de furtar duas bermudas, avaliadas em R$ 200. A magistrada ordenou que o juízo de primeiro grau analise se é necessária a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Mesmo com oposição do MP, juiz decretou prisão preventiva de mulher
Reprodução
A mulher foi presa em flagrante pelo furto de duas bermudas, e a prisão foi posteriormente convertida em preventiva. Ela foi indiciada por furto qualificado por concurso de pessoas (artigo 155, parágrafo 4º, IV, do Código Penal).
O defensor público do Rio Eduardo Newton impetrou pedido de Habeas Corpus contra a prisão preventiva, argumentando que o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, Newton sustentou que o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória na audiência de custódia.
O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz.
Por haver flagrante ilegalidade na prisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que era caso de superação da Súmula 691 do STF, que tem a seguinte redação: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
"O caso em exame evidencia desproporcionalidade entre o ato imputado à paciente e a prisão imposta pelo juízo da 32ª Vara Criminal da comarca da capital/RJ, fazendo-se necessária a adoção de solução diversa, menos gravosa daquela aplicada pelo magistrado de primeiro grau", avaliou a ministra.
Cármen ressaltou que a acusada foi presa preventivamente pelo furto de duas bermudas avaliadas em R$ 200, e o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça. A magistrada também destacou que o MP requereu a concessão de liberdade provisória, com aplicação de cautelares diversas da prisão.
A prisão preventiva tem caráter excepcional e subsidiário, devendo ser decretada apenas "quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar", como estabelece o parágrafo 6º do artigo 282 do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo, apontou a ministra. Segundo esses parâmetros, disse, os fundamentos usados pelo juiz para decretar a prisão preventiva são insuficientes para se legitimar a medida.
Dessa maneira, a magistrada concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva até que o STJ analise o mérito do Habeas Corpus._
"Atual Suprema Corte dos EUA é mais prejudicial do que nunca ao país"
Atualmente, a Suprema Corte dos EUA é a mais perigosa e prejudicial ao país do que em qualquer outro tempo, desde Dred Scott — a corte que, em 1857, negou cidadania e direitos dos cidadãos a descendentes de africanos, fossem escravos ou não. A atual Suprema Corte está levando o país de volta a tempos terríveis.
A opinião é de uma das maiores autoridades em Direito Constitucional dos EUA, Laurence Tribe, 80, professor emérito da Universidade de Harvard, onde teve estudantes como o ex-presidente Barack Obama, os ministros John Roberts e Elena Kagan, o procurador-geral dos EUA Merrick Garland e diversas outras celebridades jurídicas e políticas. Integrou também a Comissão de Reforma da Suprema Corte, criada pelo presidente Joe Biden.
Tribe analisou o que considera uma "crise" que a Suprema Corte está vivendo em entrevista à Washington Post Magazine.
Para ele, uma das principais razões por que a corte chegou a esse ponto é a de que cinco dos seis ministros conservadores — Thomas Clarence, Samuel Alito, Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Barett [John Roberts à parte] — seguem uma orientação política de extrema direita e se sustentam no fato de que têm votos suficientes para aprovar o que quiserem, sem necessidade de uma sustentação jurídica convincente.
Atualmente, a Suprema Corte é chamada de a "corte de Roberts", porque os americanos costumam se referir a cada período como a corte do presidente que está no comando. Mas, para Tribe, essa é, na verdade, a "corte de Thomas", porque ele lidera o grupo dos cinco e é quem está efetivamente no comando da corte.
Ele acredita que a corte chegou a essa situação de desequilíbrio por uma sequência de fatos favoráveis aos republicanos: o ex-ministro Thurgood Marshall se aposentou antes do tempo e Clarence Thomas foi nomeado em seu lugar; Ruth Ginsburg não quis se aposentar, morreu e deu lugar a Amy Barrett; Antonin Scalia morreu, Obama indicou Merrich Garland para substitui-lo, mas os republicanos no Senado se recusaram a sabatiná-lo, de forma que Neil Gorsuch acabou ocupando o cargo.
Thomas já deixou claro em suas decisões que a corte poderá restringir, depois de ter acabado com o direito ao aborto, proteções ao controle da natalidade, o uso de contraceptivos, o sexo que não seja para fins de procriação e o casamento gay, com base no significado original da Constituição. Não mencionou a proibição ao casamento interracial, que existia naquele tempo, porque ele mesmo está em um, disse Tribe.
Politização e imparcialidade
A corte sempre foi mais ou menos politizada, segundo Tribe. "Não espero que alguém chegue a um tribunal federal com uma tábula rasa — sem ideias ou preferências preconcebidas — ou uma mente aberta e um coração vazio, porque todo mundo viveu suas próprias experiências e tem suas próprias ideias. Mas, pelo menos, deve ter uma mente um tanto aberta. Mas esse não é o caso de muitos ministros: eles sabem exatamente que posições vão tomar [antes que um caso seja julgado]", diz Tribe.
"A Suprema Corte, no maior tempo de sua história, viveu sob o domínio de grupos economicamente e politicamente poderosos. Assim, não tenho qualquer ilusão de que a corte tenha, alguma vez, sido realmente neutra, nem que possa definir um ponto de neutralidade. A ideia de que juízes podem ser apolíticos não faz sentido. Mas, pelo menos, podem ser justos, podem ouvir e não ter pontos de vista predeterminados ou você poderá ter algoritmos substituindo um grupo de humanos", ele diz.
Precedentes e independência do judiciário
Perguntado sobre a revogação de precedentes, como o que legalizou o aborto em todo o país (Roe v. Wade), Tribe disse que, obviamente, precedentes no universo constitucional não são sacrossantos. Decisões terríveis, como em Plessy v. Ferguson [em que a corte decidiu que leis de segregação racial não violavam a Constituição], devem ser revogadas.
No entanto, essa é a primeira vez na história que a corte acaba com um direito individual, que era considerado fundamental para as pessoas decidirem sobre a própria vida. "A mulher foi relegada à condição de procriadora e forçada a um trabalho de parto como uma forma de servidão involuntária", ele diz.
Segundo Tribe, a corte chegou a um ponto em que pode anular o que a maioria quiser, simplesmente porque tem os votos para fazê-lo. E se pode revogar o que quiser, precedentes não significam coisa alguma. E se precedentes não têm valor, não há mais uma diferença significativa entre o Judiciário e os poderes políticos. Decide-se pelos votos apenas.
"Quando esse é o caso, a independência do Judiciário é uma ilusão. E quando é apenas uma ilusão, não temos mais o terceiro poder, que serve de proteção à sociedade. E quando não temos mais essa proteção, caímos no fascismo ou na anarquia. Essa é uma trajetória que precisamos desesperadamente evitar."
Tirania da minoria
Perguntado se a atual composição da corte não é resultado da vontade do povo, Tribe disse que não. A grande maioria dos americanos era favorável à legalização do aborto, garantida por Roe v. Wade, como era favorável ao controle de armas, que a corte anulou.
"Também é preciso considerar que muitos dos juízes federais foram nomeados por presidentes que perderam o voto popular, por um número muito grande de votos, mas foram eleitos pelo Colégio Eleitoral. E os senadores que confirmaram a indicação desses ministros representam, coletivamente, uma minoria distinta do eleitorado americano."
"Assim, isso não é a vontade da maioria dos eleitores, nem a função tradicional e ideal da corte de impedir a tirania majoritária. A corte não está impedindo a tirania. Está instalando a tirania da minoria."__
Aproveitamento extraordinário permite emissão antecipada de diploma
O aluno pode receber antecipadamente o certificado de conclusão quando demonstrar aproveitamento extraordinário nos estudos. Com esse entendimento, o juiz relator Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que uma estudante, antes de concluir o ensino médio, receba o diploma para se matricular em uma universidade.
PixabayEstudante passou em primeiro lugar em vestibular antes de concluir ensino médio
A aluna foi aprovada em primeiro lugar no vestibular de uma faculdade privada para o curso de Odontologia, mas não conseguiu se matricular porque ainda está concluindo o último ano do ensino médio.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que há a possibilidade de expedição antecipada do certificado de conclusão quando "o aluno demonstra aproveitamento extraordinário nos estudos".
O juiz considerou que a estudante foi aprovada em primeiro lugar no vestibular, "além de ostentar excelentes notas no terceiro ano do ensino médio". Assim, ele entendeu que a aluna demonstrou ter alcançado "nível acima da suficiência para a obtenção do diploma de ensino médio".
Então, o magistrado ainda analisou que "a sua aprovação em primeiro lugar demonstra que aprendeu o que necessitava no ensino médio, revelando-se desproporcional e desmotivador que permaneça ainda no mesmo grau, por pouco mais de três meses até o término do ano letivo"._
Consultor Jurídico, 25 anos de jornalismo especializado e independente
"Se você não tem dúvidas é porque está mal-informado." O refinado chiste de Millôr Fernandes, dito há muitos anos, parece ter sido criado para os dias que correm. Em época de "pós-verdades" e narrativas polarizadas, uma versão mais ferina da frase já foi dita por aí: "Quem não lê jornais fica mal-informado, mas quem os lê fica desinformado". Ironias e maledicências à parte, o papel da imprensa e a reafirmação (sempre necessária) de sua liberdade como garantia constitucional imprescindível para o Estado democrático de Direito (artigo 5º, IX, da CF/88), bem como os debates sobre limites ético-jurídicos e correlata responsabilização (artigo 5º, V, da CF/88), ganham relevância singular na presente quadra histórica, aqui e alhures, o que abrange a imprensa especializada.
É nesse desafiador contexto que a revista Consultor Jurídico celebra seus 25 anos. Nascida em 1997, sob a égide de uma transformação digital ainda em estágio potencial, o que seria uma proposta inovadora, talvez uma aposta, viria a se tornar referência jornalística na temática relacionada ao Direito e à Justiça. Alcançar um quarto de século descrevendo e decifrando o complexo sistema de Justiça brasileiro, oferecendo ao leitor amplo conteúdo especializado, vertido em milhares de notícias, artigos, entrevistas, colunas, petições, pareceres, vídeos, enfim, viabilizando, a quaisquer interessados, acesso amplo e gratuito à matéria-prima do conhecimento, qual seja, informação de qualidade, sobretudo neste momento histórico, não é façanha pequena.
Se, como dizia Rui Barbosa, a imprensa é a vista da Nação, portais especializados como a ConJur são canais por meio dos quais a população, inclusive a não especializada, tem a oportunidade de acessar informações que, embora de interesse geral (revisão de benefícios previdenciários, para citar um único exemplo), em regra e até por questão de espaço, ficam limitadas a um plano superficial nos veículos tradicionais de comunicação.
Ademais, oportuniza-se conhecer melhor as entranhas das instituições que compõem o chamado "Sistema de Justiça" — e os Anuários produzidos pela Editora Consultor Jurídico o comprovam —, além de, o que tenho por mais importante, propiciar privilegiado espaço de debates e registros de variadas opiniões daqueles que efetivamente fazem o direito na teoria e na prática.
Ao longo desses 25 anos, a revista eletrônica Consultor Jurídico pôde testemunhar as inúmeras transformações ocorridas na história jurídica do país após o advento da Constituição de 1988, sendo uma das mais relevantes — e altamente controversa — o fenômeno denominado "judicialização da vida", expressão que, aliás, dá título a conhecida obra do eminente ministro e colega Luís Roberto Barroso[1].
De fato, por razões diversas, algumas que a própria razão talvez desconheça, a litigiosidade das últimas décadas alcançou números estratosféricos no Brasil, o que motivou reformas legislativas e administrativas de adaptação à pletora de demandas judiciais, mas que, ainda assim, continuam desafiando a racionalidade e os limites estruturais do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça. No Brasil, litiga-se por tudo e, às vezes, até por nada.
Entretanto, se é possível vislumbrar algo positivo no fenômeno, pode-se citar a intensa produção de conteúdos jurídicos, a respeito dos quais a ConJur funciona como espaço privilegiado de debates. Como reflexo direto da judicialização da vida, o direito passou a guiar expectativas nas demais áreas da sociedade, notadamente na economia e na política, o que torna ainda maior a relevância de portais especializados, como é o caso desta revista, que, ao longo dos últimos 25 anos, tem registrado os três grandes ciclos de aspirações e transformações nas esferas econômica, política e social do país, todos profundamente imbricados com o mundo do direito.
Em 1997, ano de nascimento do site, o Brasil já havia ingressado no período pós-superação do drama inflacionário com o advento do bem-sucedido Plano Real. Relembre-se que, após várias tentativas infrutíferas no médio e longo prazos, a preocupação de estabilizar a economia, derrotando a famigerada hiperinflação, tornou-se um dos raros consensos nacionais, ponto de partida sine qua non para qualquer pretensão posterior de enfrentamento dos demais desafios, máxime aqueles relacionados com os dramáticos indicadores sociais. Consolidou-se, em boa hora, a percepção de que o caminho para alcançar os objetivos fundamentais traçados no artigo 3º da Carta de 1988, tinha como incontornável ponto de partida a estabilidade da economia, inaugurando-se, a partir de 1994, o primeiro ciclo, marcado pela consolidação da racionalidade econômica e fiscal.
Superado aquele que foi o primeiro grande desafio do período pós-Constituição de 1988, a partir dos anos 2000 as demandas nacionais projetaram-se para o enfrentamento e tentativa de diminuição das desigualdades sociais, surgindo então um segundo ciclo marcado por políticas públicas e investimentos sociais — somente possíveis, é bom que se diga, a partir da racionalidade econômica oriunda do momento anterior —, cujo legado, olhando em retrospectiva, ainda divide opiniões, não tanto pelo mérito dessas políticas, certamente necessárias, mas mais pelo que viriam a ser as sementes que fariam brotar o atual e terceiro ciclo democrático pós-1988. Isso porque sua semeadura advém das impressionantes manifestações populares verificadas em 2013 e é fermentado pelos casos de corrupção detectados nos anos subsequentes.
Testemunha ocular e, por que não dizer, contributiva de boa parte desses acontecimentos, a ConJur tem acompanhado a ascensão e o protagonismo inédito do sistema de Justiça brasileiro, o qual se tornou decisivo player na formatação e nos destinos do país. Vivenciou a atuação de magistrados, promotores e delegados levada à exposição midiática em horário nobre. Constatou que a composição dos 11 do Supremo Tribunal Federal havia se tornado mais conhecida, comentada e discutida que escalação da seleção brasileira de futebol. Também tem presenciado, ante o chamado ativismo judicial, a evolução das relações e tensões próprias às indispensáveis harmonia e independência dos Poderes, cujo primado já não tem o mesmo formato previsível e monocromático na delimitação dos espaços de cada poder, vindo a adquirir novas complexidades e coloração a ponto de colocar no divã a tradicional concepção de freios e contrapesos.
Concorde-se ou não com sua linha editorial, que, aliás, me parece assaz independente, equilibrada e aberta à pluralidade de opiniões, a trajetória da revista Consultor Jurídico a credencia como leitura obrigatória dos brasileiros, em especial daqueles que têm no direito o seu ofício. Mais do que isso: o prestigiado espaço de debates, defesas, contrapontos e registros de cosmovisões distintas nela encontrado, sobretudo neste momento em que a quantidade de informações disponibilizada é inversamente proporcional à sua qualidade, é artigo de primeira necessidade para os operadores jurídicos, contribuindo reflexamente para o aprimoramento das instituições jurídicas do país.
Finalizo citando outra frase atribuída a Millôr, tratando da independência do semanário que ajudara a criar: o denominado O Pasquim. Fazendo troça de sua própria obra, afirmou o conhecido humorista: "Se esta revista for mesmo independente não dura três meses. Se durar três meses não é independente". Alvíssaras, portanto, aos tempos atuais, em que a ConJur comemora 25 anos premiando o leitor com jornalismo especializado, independente e de qualidade. Que seja apenas um ciclo de uma longa e bela história._
STF veta isenção de IPVA para filiados a cooperativas e sindicatos
O Estado não pode limitar a isenção de concessão de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) àqueles que são cooperados ou sindicalizados. Esse foi o entendimento majoritário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que entenderam que conceder o benefício fiscal apenas a quem está filiado a uma entidade associativa fere os princípios da liberdade de associação e de liberdade sindical.
Maioria dos ministros compreendeu que conceder isenção fiscal apenas para integrantes de entidades associativa fere a constituição
Reprodução
A norma impugnada é do estado de Minas Gerais, e concede isenção de IPVA aos veículos de motoristas profissionais autônomos, "desde que utilizado para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado por Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato".
A lei foi questionada no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com a PGR, ao conceder a isenção apenas aos transportadores que sejam filiados a cooperativas e sindicatos, o estado de Minas Gerais coage os trabalhadores a se filiar, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal, por ferir os princípios da liberdade de associação e liberdade sindical.
O relator do caso, o ministro Dias Toffoli destacou que a discussão do caso sempre foi "uma das condições (necessidade de filiação a entidades associativas) presentes na lei para o gozo da benesse fiscal".
Toffoli ressaltou que o fato de a prestação de serviço à prefeitura não ser determinante para concessão à benesse fiscal, mas sim a filiação a uma entidade de classe, demonstra que a norma trata de forma diferente os proprietários de veículos que são sindicalizados ou cooperados dos que não são.
"Disso se percebe que a legislação mineira confere tratamento distinto (mais benéfico) a proprietários de veículos que prestem serviço de transporte escolar filiados a entidades associativas de transporte. Note-se que, mesmo não existindo o contrato com prefeitura, esses proprietários de veículos (filiados a tais entidades) podem gozar da benesse fiscal em alusão", destacou o relator.
O ministro destacou que não há justificativa para distinção entre os contribuintes, sem contar que essa diferenciação afronta a Constituição Federal, por ferir os princípios da liberdade de associação (artigo 5º, inciso XX) e liberdade sindical (artigo 8º, inciso V), e que tais imposições desvirtuariam o objetivo da norma: "baratear e melhorar (o que inclui a questão da segurança) do transporte escolar, seja ele contratado por Prefeitura (rede pública de ensino) ou não, e, ao cabo, impulsionar o acesso à educação".
Alternativa
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela não procedência do pedido. Alexandre não viu qualquer inconstitucionalidade na concessão do benefício aos prestadores de serviço aos municípios, mas destacou que não cabe ao poder judiciário atuar em matéria legislativa.
"Como recorrentemente destaco, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais", pontuou.
Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Após a manifestação de Alexandre no Plenário Virtual, Toffoli alterou seu voto, considerando as pontuações da divergência. Em seu aditamento, sustentou que "o legislador estadual não pretendeu ampliar a hipótese de isenção de IPVA para qualquer modalidade de transporte escolar, mas apenas àquela contratada por município, seja por meio de cooperativa, sindicato ou individualmente". Deste modo, os ministros não invalidaram a norma, somente declararam inconstitucional a expressão "prestado por cooperativa ou sindicato".
Acompanharam esse entendimento os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça._
TRE-SP registra 3.588 pedidos de candidatura para as eleições de outubro
Terminou na segunda-feira (15/8) o prazo para os partidos políticos, federações e coligações partidárias pedirem os registros de candidaturas nas eleições deste ano.
ReproduçãoTRE-SP divulgou balanço após o fim do prazo para pedir registro de candidatura
Foram registrados 3.588 pedidos de candidatura em São Paulo, sendo dez para governador, dez para vice-governador, 11 para senador, 1.509 para deputado federal, 2.026 para deputado estadual e o restante para suplentes. Os dados são do balanço do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Três coligações também protocolaram pedidos de registro de candidaturas para governador e senador:
São Paulo pra Frente (Federação PSDB e Cidadania, Avante, MDB, Patriota, União, Podemos, PP e Solidariedade);
Juntos por São Paulo (Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), PSB, Federação PSOL e Rede e AGIR); e
São Paulo Pode Mais (PTB, PSD, PSC, PMN, PL e Republicanos).
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura tenham sido devidamente analisados e julgados pelos tribunais eleitorais é 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno._
STF derruba lei que obriga matrícula de inadimplentes em universidades
O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo de lei do estado do Rio de Janeiro que obriga os estabelecimentos particulares de ensino superior a renovarem a matrícula de alunos inadimplentes e veda a cobrança de multas, juros e correção monetária nas mensalidades com atraso de até 30 dias após o vencimento, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
FreepixSupremo derruba norma que obriga matrícula de inadimplentes em universidades particulares
Por unanimidade, o colegiado julgou procedentes os pedidos formulados em ações ajuizadas pela Associação Nacional das Universidades de Ensino e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 8.915/2020.
Em voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin (relator) destacou que a lei estadual regula matéria obrigacional e contratual, pertencente ao ramo do Direito Civil, e que o tribunal tem jurisprudência consolidada de que essas matérias só podem ser regidas por normas federais (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
Apesar de ter posição contrária sobre o tema, manifestada no julgamento de ações contra leis semelhantes de outros estados, Fachin explicou que, em respeito ao princípio da colegialidade, aplicou ao caso o entendimento fixado pela maioria da corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
MPE contesta candidatura de ex-promotora Gabriela Manssur à Câmara
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo propôs, na última sexta-feira (12/8), ação de impugnação ao registro de candidatura da ex-promotora Gabriela Manssur (MDB) à Câmara.
Ex-promotora Gabriela Manssur se filiou ao MDB para se candidatar a deputada federalEduardo Ferri/Wikimedia Commons
O MP Eleitoral pede o indeferimento do registro da candidata devido ao descumprimento do prazo para seu afastamento do Ministério Público e à filiação partidária durante o exercício de suas atividades no órgão.
Manssur ganhou notoriedade no MP-SP por atuar no combate à violência contra a mulher, em casos de grande repercussão, como o do médium João de Deus e do empresário Samuel Klein. Ela terá sete dias, contados a partir desta segunda-feira (15/8), para contestar a impugnação.
Os únicos membros do MP que podem lançar candidaturas ou se filiar a partidos são aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988. Para isso, precisam se licenciar do exercício de suas funções.
Quanto aos integrantes do MP que ingressaram na instituição após 1988, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu, na ADI 2.534, a proibição de qualquer atividade político-partidária.
O próprio ministro Gilmar Mendes lembrou disso em decisão do último mês de julho, na qual cassou as licenças remuneradas concedidas a Manssur e outro promotor de São Paulo — uma estratégia do MP para viabilizar candidaturas de seus integrantes.
Na impugnação, o MPE ressaltou que a candidata ingressou no MP em 2003 e se exonerou somente no último dia 13/7. Ou seja, ela deixou de integrar o órgão a menos de seis meses das eleições, que é o prazo exigido pelo artigo 1º da Lei de Inelegibilidade.
Já a filiação ao MDB ocorreu em abril, antes da exoneração, o que é inválido, segundo os precedente do STF e do Tribunal Superior Eleitoral.
"Maria Gabriela Prado Manssur incide em ineligibilidade, por ausência de desincompatibilização tempestiva, e falta-lhe uma condição de elegibilidade, por ausência de filiação partdária válida e tempestiva", diz o procurador regional eleitoral auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que assina a petição.
À Folha de S.Paulo, Manssur disse que está sendo tratada "como uma criminosa", e afirmou que cumpriu a lei, e está, mesmo assim, "sendo violada nos meus direitos". "Eu vou me defender e lutar até o fim", afirmou._