REVISÃO DE APOSENTADORIA

O QUE É A REVISÃO DE VIDA TODA DO INSS?

Primeiramente é importante explicar para você, o que é a revisão da vida toda do INSS.
Você sabia que para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real? Sim, ele descarta.
Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido.
Nela, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.
Sempre que surgem reformas previdenciárias são criadas regras de transição, que minimizam os efeitos da nova legislação, para quem já estava contribuindo para o INSS.
Essas regras nunca podem ser mais desfavoráveis que a regra nova, ou seja, não podem prejudicar o trabalhador mais do que a nova que é mais severa.
Porém em muitos casos ela trouxe prejuízo.
A ação busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, ao invés da transitória, que prejudicou o aposentado.



QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?

De modo geral,estes são os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda no INSS:

Identidade e CPF
Comprovante de residência atualizado
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br)
Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982
Procuração
Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita) Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
Cálculo do tempo de contribuição
Relatório de cálculo da RMI feito pela ABLCalc, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
No vídeo abaixo, te contamos todos os cuidados que você deve ter com a revisão de aposentadoria da vida toda. Não deixe de assistir:



REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES

O QUE É UMA ATIVIDADE CONCOMITANTE E COMO É FEITA A REVISÃO? Essa é uma revisão de aposentadoria por tempo de contribuição que tem tido muito sucesso na Justiça.
Isso por conta do fortalecimento da jurisprudência.
Veja melhor sobre o assunto, a seguir!
A revisão é aplicada para as pessoas que trabalharam em dois ou mais empregos de forma simultânea.
Para entender melhor: quando um trabalhador tem dois ou mais empregos, ao mesmo tempo, ele precisa efetuar os recolhimentos em cada um dos trabalhos, respeitando a limitação ao teto do INSS.
Em contrapartida, até por uma lógica, o INSS deveria somar essas contribuições. Mas, isso não era feito até julho de 2019.
O que o instituto fazia era uma média das contribuições de cada vínculo secundário, assim, reduzindo de forma significativa o cálculo da aposentadoria de atividade concomitante.
O resultado disso, lógico, é o prejuízo para o beneficiário, que recebe menos dinheiro.
Então, atenção: se você teve mais de um emprego de forma simultânea, provavelmente o seu cálculo da aposentadoria de atividade secundária está errado — se ele foi feito até julho de 2019.
Vale destacar que você tem o prazo de 10 anos — a contar a partir do primeiro mês de recebimento — para requerer na justiça o seu direito.



REVISÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O que é a Aposentadoria Especial?
Aposentadoria especial é uma proteção social garantida ao trabalhador que expõe a risco sua saúde.

Os trabalhadores que trabalham com insalubridade possuem o direito de aposentar-se com regras mais brandas.

Essas condições, na maioria das vezes, são decorrentes de ruído excessivo, trepidação, calor, frio, produtos químicos entre tantos outros perigos a saúde.

Para compensar esse desgaste na saúde do trabalhador é possível converter o tempo trabalhado em tempo especial e, com isso, antecipar ou até mesmo majorar a aposentadoria.

Portanto, a aposentadoria especial é uma garantia de aposentar mais cedo, por ter trabalhado de forma habitual e permanente com algum agente agressivo para a saúde do trabalhador, e também a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição, caso se aposente com outra espécie de benefício do INSS, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aqueles que deram entrada na aposentadoria nos últimos 10 anos, por conta do prazo que existe para entrar com o pedido de revisão na justiça, devem obrigatoriamente fazer uma análise na aposentadoria.

Mesmo que ache que o tempo foi aceito e o benefício concedido, tem sido muito comum encontrarmos casos onde mais períodos deveriam ser computados como especial, possibilitando majorar o valor da renda da aposentadoria.

O principal documento para esta revisão é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP.

Como é muito comum a fábrica mudar de endereço ou mesmo fechar, é recomendável que o trabalhador solicite-o imediatamente a sua saída. Não deixando para depois e evitando prejuízos irreversíveis.

Já me aposentei, posso utilizar o tempo especial para revisar a aposentadoria?
Sim, se você trabalhou com insalubridade e o INSS não utilizou em sua aposentadoria, poderá sim pedir a revisão do benefício.

Importante levar toda a sua documentação a um especialista em direito previdenciário, pois com a análise minuciosa dos documentos ele poderá assegurar se cabe ou não o direito de revisão do benefício.

Se houver o direito o aposentado vai ter um aumento no valor mensal da aposentadoria e também os atrasados.
A revisão de aposentadoria especial é principalmente utilizada pelo aposentado que trabalhou de forma especial, porém se aposentou por tempo de contribuição ou por idade, e utilizando agora este período especial irá obter o aumento no tempo de contribuição.

Quando o tempo de contribuição sobe, 4 fatores poderão ocorrer, que aumentam o valor da sua aposentadoria:

1 – Aumento do fator previdenciário, a fórmula matemática que envolve idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Se existe aumento no tempo de contribuição, haverá aumento no fator previdenciário;
2 – Utilização de lei mais benéfica, que garante o aumento no benefício. Com a conversão do período especial em comum você pode antecipar a sua aposentadoria (ação do melhor benefício previdenciário), e retroagindo a lei anterior ter um cálculo mais vantajoso. Com a reforma da Previdência de 2019 essa revisão beneficiou diversos aposentados, pois a lei anterior era mais vantajosa;
3 – Aumento do tempo de serviço e com isso o cálculo pelas novas regras de transição passam a ter um aumento de 2% a mais para cada ano trabalhado.
Aqui faço uma observação: a conversão do tempo especial em comum, onde homens ganham 1,4X o ano trabalhado, ou seja, de cada 10 anos vão ganhar mais 4, e mulheres 1,2X, não vale mais após a reforma da Previdência, mas ela vale para quem se aposentou antes da reforma e até mesmo para quem se aposentou depois.
Você não poderá realizar a conversão do período posterior a reforma da Previdência, mas pode utilizar o período trabalhado até 13 de novembro de 2019 para conversão de especial em comum, mesmo que não tenha ainda pedido a aposentadoria, ou que já esteja aposentado.
4 – A “troca” de uma aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria especial, integral, sem a aplicação do fator previdenciário.
Decadência: o prazo de 10 anos para pedir a revisão de sua aposentadoria especial
Aqui é importante trazer o prazo decenal de 10 anos. Se você teve o seu primeiro recebimento de aposentadoria há mais de 10 anos, o seu pedido decaiu.

De forma mais simples: você tem direito a pedir a revisão de aposentadoria (ou pensão por morte) se o seu benefício tem no máximo 10 anos.

Consulte um advogado especialista, e conte com a Sgotti Advocacia s na busca de revisão de sua aposentadoria e pensão.

Somos há mais de 10 anos especialistas em revisão de aposentadoria do INSS.



REVISÃO DE ERRO DE CÁLCULO PELO INSS

Você sabia que muitos aposentados recebem um valor menor todos os meses por erro de cálculo do INSS? Sim, são centenas de milhares de aposentados e pensionistas que todos os meses recebem menos, por um erro de cálculo.

Aqui no escritório fazemos muitas revisões de aposentadoria, essa é a nossa especialidade.

Estimamos que de cada 100 benefícios, 60 podem ter direito a uma revisão.

É importante destacar que o INSS erra em muitos destes cálculos, mas os segurados do INSS também, ao não instruírem seu processo de aposentadoria corretamente.

A boa notícia é que isso pode ser corrigido, trazendo aumento na aposentadoria ou pensão e os atrasados dos últimos 5 anos.

Uma notícia não tão boa: existe o prazo de 10 anos para requerer a revisão de benefício do INSS por erro de cálculo. Sobre este prazo de 10 anos, existem exceções, mas são poucas.

Uma exceção de revisão quanto ao erro de cálculo, que possui mais de 10 anos, é a readequação do teto de 1989 a 1991 (tese das emendas constitucionais).
Citarei alguns casos mais comuns de revisões do INSS de fato:
• A não utilização do tempo especial trabalhado (insalubridade), ou a não conversão do período especial em comum;
• O segurado vence processo trabalhista e este não aumentou a sua aposentadoria, como por exemplo o aumento nos salários de contribuição ou reconhecimento de vínculo;
• INSS não aplica a regra do melhor benefício, trazendo prejuízo na forma de calcular a aposentadoria ou pensão;
• Cálculo com valores errados;
• Segurado saiu em auxílio-doença e este não entrou em sua aposentadoria;
• INSS não somou as atividades trabalhadas no mesmo período (atividades concomitantes);
• O CNIS (cadastro nacional de informações sociais) estava errado, com vínculos ou contribuições excluídas ou erradas;
• INSS não aceitou o período rural trabalhado, ou o aposentado não levou ao seu conhecimento;
• INSS não aceitou o trabalhado no Regime Próprio de Previdência, ou o aposentado não levou a CTC ao seu conhecimento;
• O não descarte de contribuições após a reforma da Previdência;
• Dentre muitos outros